A fórmula que a humanidade usa há séculos para provar a autenticidade está mudando. A tradicional assinatura manuscrita, utilizada para comprovar a autoria dos indivíduos em quaisquer documentos, ainda possui a devida validade jurídica, junto de carimbo ou outros tipos de chancela. Porém, a informatização das comunicações também abre novos horizontes para a autenticação biométrica.
Diante do fluxo crescente de interações sociais e transações financeiras, é lógico que instituições financeiras, a iniciativa privada e os governos procurem alternativas mais confiáveis e ágeis de identificação.
Até hoje, a análise confiável de uma assinatura feita à mão em um pedaço qualquer de papel é feita por um perito da área criminalista, que possui um treinamento especial e embasamento científico.
Mesmo que disponham de técnicas avançadas, os profissionais que trabalham nessa área de identificação precisam lidar com um fato peculiar: a assinatura manuscrita não possui qualquer vínculo com as características biológicas do seu autor.
Portanto, para dizer se uma assinatura é verdadeira ou falsa, leva-se em conta características comportamentais e culturais, que são determinantes para criar códigos únicos.
Pesa contra essa prática, algumas possíveis coincidências entre os grafismos de pessoas diferentes, o que pode acontecer naturalmente ou numa tentativa de falsificação. Também há o risco de uma assinatura não ser autenticada porque seu autor sofreu uma lesão na mão, por exemplo, o que pode acontecer com certa frequência.
Alternativas
Outra vertente da biometria é a utilização de características biológicas, como face, íris e impressão digital, práticas cada vez mais corriqueiras entre instituições financeiras ou governamentais. Realmente, a confiabilidade é maior nessa modalidade, mas ainda envolve o problema da mobilidade restrita.
Em outras palavras, os dispositivos móveis de uso pessoal ainda não possuem a tecnologia para transmitir dados biológicos em tempo real remotamente.
Por isso, a assinatura digital tem avançado bastante nos últimos anos, agregando velocidade às transações eletrônicas. É fundamental frisar que a assinatura digital não é uma versão digitalizada da assinatura manuscrita normal, a qual não possui qualquer validade jurídica porque pode ser reproduzida fielmente inúmeras vezes, e sim um arquivo de dados que possui características básicas comprovando sua autoria.
As assinaturas digitais podem estar em formato de texto, programa ou imagem baseado em sistema criptografado assimétrico, que permite conferir autenticidade por parte do receptor, a integridade da assinatura (qualquer alteração do arquivo inviabiliza o uso da assinatura) e a impossibilidade de não reconhecimento do autor.
Para assinar documentos digitalmente, é necessário possuir um certificado digital validado por uma empresa homologada pela Receita Federal.
Também é mais e mais frequente o uso do certificado digital, que serve como uma espécie de documento de identidade eletrônico. Os meios mais utilizados são o e-CPF e o e-CNPJ, que podem servir para pessoas físicas ou jurídicas realizarem serviços, assinar e autenticar e-mails de forma digital, além de acessar serviços disponíveis pela Receita Federal do Brasil.
Essas práticas já possuem validade legal e estão se disseminando com velocidade, embora ainda não tenham substituído completamente a assinatura em papel.
Apesar de serem apostas ágeis e modernas, esse tipo de prática é fundamentada no sigilo de chaves privadas. Portanto, é necessário tomar muito cuidado com o vazamento ou cópia dessa chave privada, especialmente no momento do cadastro. Lembre-se de que a segurança precisa estar à frente da comodidade.
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