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O que é a nota fiscal eletrônica?
Vivemos um cenário em que muitas pequenas e médias empresas ainda não conseguem conciliar a gestão otimizada de seus negócios com o atendimento à legislação tributária. Isso ocorre, em partes, porque nosso país é excessivamente burocrático, apresentando um volume grande de regras que criam cada vez mais obrigações para os comerciantes. Por outro lado, não podemos deixar de destacar que muitos desses aparentes excessos poderiam ser corrigidos no dia a dia, apenas com um pouco mais de informação. Nesse contexto, resolvemos abordar hoje uma dúvida muito comum entre pequenos empreendedores: qual a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal eletrônica? Também não sabe ao certo? Então confira a seguir:
O que é a nota fiscal eletrônica?
A nota fiscal eletrônica é um documento juridicamente válido de existência exclusivamente virtual. Ela foi desenvolvida com o intuito de facilitar a fiscalização do pagamento de tributos feita pelas autoridades fiscais e também para simplificar procedimentos e desonerar o contribuinte. Após sua emissão, as informações ficam armazenadas em uma central, podendo ser cruzadas com outros dados a fim de evitar a sonegação, especialmente em operações interestaduais. Além de tudo isso, a nota fiscal eletrônica ainda tira um grande peso das costas dos contribuintes em relação ao armazenamento desses documentos, que antes precisavam ser impressos e guardados durante todo o período exigido pela Receita Federal.
E como funciona essa nota?
Após a autorização de uso dada pela autoridade fiscal, o comerciante poderá emitir a nota fiscal eletrônica e imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), uma espécie de nota fiscal simplificada, contendo apenas as informações mais relevantes. Para ter acesso à nota fiscal completa, o cliente deve inserir o código contido no DANFE no campo adequado no portal da respectiva Secretaria Estadual de Fazenda ou no ambiente mantido pela Receita Federal.
Então o que vem a ser o cupom fiscal?
O cupom fiscal, por sua vez, é usado para registrar vendas no varejo e está regulamentado em lei específica, devendo, necessariamente, ser emitido por um equipamento Emissor de Cupom Fiscal(ECF) com o selo de aprovação da autoridade competente. A dúvida quanto à diferenciação se dá principalmente porque o cupom fiscal é, muitas vezes, chamado pelo consumidor comum de nota fiscal, o que é até aceitável no dia a dia, mas não é tecnicamente correto.
É possível emitir os dois documentos?
Nada impede que o comerciante emita tanto cupom como nota fiscal relativos a uma única operação. A venda pode, por exemplo, ser realizada e registrada em um cupom fiscal e, posteriormente, o cliente solicitar a nota fiscal eletrônica, para ter uma garantia maior em termos de eventual troca ou mesmo para realizar uma prestação de contas interna. Nesse caso, a venda realizada com cupom fiscal continua válida e o comerciante não deve fazer o destaque do ICMS na nota, bastando incluir uma observação no campo de informações complementares de que o imposto já foi destacado no cupom fiscal, anexando seu número.
Percebeu como a nota fiscal eletrônica não substitui o cupom fiscal, muito embora o comerciante possa emitir apenas a nota, com o respectivo DANFE, em algumas situações? A diferença entre os dois documentos é, em resumo, que o cupom fiscal contém menos informação que a nota e, por isso, confere ao cliente uma garantia um pouco menor, sendo ideal para operações cotidianas de pequeno valor. Consequentemente, a nota fiscal eletrônica contém uma quantidade maior de informações a respeito da venda — como os dados completos do vendedor e do comprador —, de modo que algumas assistências técnicas autorizadas, por exemplo, exigem exatamente esse documento.
Agora nos conte se já consegue diferenciar direitinho o cupom da nota! Ficou ainda com alguma dúvida? Comente aqui e divida seus questionamentos e suas impressões conosco!
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