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A crise econômica trouxe com ela o aumento da inflação – palavra que assombra qualquer um que tenha lembranças das décadas de 1980 e 1990 –, dos preços, dos juros, do crescimento do índice de desemprego.

Pessoas que trabalham há cinco, dez, quinze anos na mesma empresa, foram dispensadas. Muitas, jamais pensaram em fazer outra coisa da vida senão aquilo que faziam, amavam, estavam acostumadas.

Por outro lado, outras pessoas olharam para suas demissões e viram naquele momento a hora certa de ter o próprio negócio. Para alguns, um sonho antigo, para outros, uma oportunidade, a janela que abre depois da porta fechada.

As Micro e Pequenas empresas correspondem a mais de 90% das empresas brasileiras e são responsáveis pelo emprego de cerca de 60% das pessoas economicamente ativas do país.

Antes de resolver criar um novo modelo de negócio ou abrir uma franquia, saiba que existem algumas coisas importantes que você precisa ter conhecimento. A começar pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte.

Por meio dessa Lei, foi instituído o Simples Nacional, além de benefícios para as pequenas empresas, como a simplificação e desburocratização, facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e à justiça e o estímulo à inovação e à exportação.

Entenda as diferenças entre nano, micro e pequeno negócio, criadas por meio da Lei Geral, e escolha o que melhor se encaixa ao seu perfil.

  • O nano negócio tem um investimento entre R$ 20 mil e R$ 25 mil e não obriga o franqueado a ter uma loja física. O faturamento para quem optar por essa categoria de negócio fica entre R$ 3 mil e R$ 5 mil;
  • O micro negócio é a sociedade empresária ou simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, que lucre, por ano, e tenha a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Estes valores são referentes a receitas obtidas no mercado nacional. A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação até o limite de R$ 3.600.000,00;
  • O pequeno negócio é aquele no qual a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Com o planejamento certo, pessoas competentes e uma boa ideia é possível se destacar no mercado e criar uma nova onda de crescimento pessoal e profissional. O micro, pequeno ou nano negócio é o ponto de partida para um futuro positivo de sucesso.

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